É preciso declarar imposto sobre criptomoedas?

Já começou a negociar criptomoedas e não sabe se precisa declarar as suas criptomoedas ou recolher imposto sobre os ganhos auferidos?

Então já vamos te dar a resposta. Que é: sim, precisa!

Como todo negócio, as criptomoedas também precisam constar em sua declaração anual de imposto de renda, lançando no campo “Bens e Direitos”, Grupo 08 “Criptoativos” e no próximo campo “Código” você poderá escolher a sua moeda para fazer a declaração:

01 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)99 – Outros criptoativos

Então seguem algumas informações importantes para quando você for fazer isso:

1 – O valor da declaração deve ser feito pelo valor que você adquiriu suas criptos e não no valor atual ou data de 31/12 do ano. No campo “discriminação”, informar a quantidade e o valor de aquisição – é um campo aberto e digitável;

2 – Seguindo as regras da Receita Federal, todos aqueles compraram ou que possuem mais de 5 mil reais em criptomoedas no ano passado (2021) precisa declarar na declaração anual de imposto de renda Pessoa Física;

3 – As tribulações acontecem quando as vendas totais ficam acima de R$ 35 mil por mês e tiver ganho de capital. Para ganhos de capital de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital auferido.

4 – O cálculo desse ganho de capital deve ser feito por meio do programa GCAP, da Receita Federal. Utilize o “Código 4600” e o imposto de renda deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao das transações.

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